O ginecologista estava praticando um aborto em um dos gêmeos no ventre da mãe, pois um deles sofria de “uma cardiopatia fetal grave”, mas, durante a intervenção, equivocou-se e abortou o feto saudável. Isto ocorreu em 2011, mas a sentença foi ditada recentemente no tribunal. O ginecologista, identificado como Gema F.M., foi inabilitado e condenado à prisão.
O Tribunal Penal número nove de Sevilha (Espanha) condenou o ginecologista a quatro meses de prisão e inabilitação especial para o exercício da medicina durante três anos. Ele trabalhava na clínica ‘El Sur Atocha Clínica Ginecológica’ de Sevilha.
Segundo informações do jornal ABC em sua edição de Sevilha, o médico praticava um ‘aborto seletivo’ em uma mulher grávida de gêmeos e realizou a punção sobre o feto saudável em vez de atuar sobre o que sofria uma ‘cardiopatia fetal grave’, motivo pelo qual a mãe havia decidido praticar o aborto seletivo.
Em sua sentença, o tribunal declara como fatos provados que depois da
inseminação in vitro de dois embriões em agosto de 2011 no hospital
Virgem das Neves em Granada, a mulher – a qual tem a identidade
preservada – ficou grávida de gêmeos. Na 20ª semana de gestação, um
médico do hospital ‘Puerta del Mar’ de Cádiz diagnosticou em um dos
bebês uma ‘cardiopatia fetal grave’.
Em dezembro de 2011, praticaram o aborto na clínica ‘El Sul Atocha Clínica Ginecológica’ de Sevilha, através de uma punção. Conforme precisam, o ginecologista “prescindindo das mais elementares medidas de precaução que exige perícia médica, praticou a punção sem certificar-se antes qual era o feto doente, furando o feto saudável, erro que poderia ter sido evitado tomando as elementares medidas de comprovação ecográfica da posição de ambos os fetos”.
Segundo os dados do jornal ABC, em janeiro de 2012, no hospital ‘Puerta del Mar’ de Cádiz, descobriram através de uma ultrassonografia que a punção havia sido praticada ‘no feto saudável’.
A mãe, por fim, decidiu abortar também o feto com cardiopatia.
Além do ginecologista ter sido condenado à prisão por imprudência grave durante quatro meses e a inabilitação para o exercício de sua profissão ou cargo relacionado com a medicina durante três anos, também teve que pagar uma indenização de 50 mil euros à gestante, que em 2013 teve um filho.
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